Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1013236-95.2023.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Fernanda Barbosa Pellegrini - Eric Pellegrini -
Vistos. Ante a inércia da parte exequente (fl. 453), nos termos do despacho de fl. 428, dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação requerido pelas partes descritas no cabeçalho, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RICARDO ALEXANDRE XAVIER (OAB 350875/SP), GUSTAVO LACERDA BRAITT ESQUIVEL (OAB 273545/SP)