Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000616-35.2019.8.26.0090/04 - Requisição de Pequeno Valor - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Priscilla Trugillo Moreira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que o formulário de levantamento apresenta a desconformidade abaixo, devendo um novo ser apresentado com as devidas correções: Valores requeridos no formulário é superior ao depósito de fls. 46. *O beneficiário indicou no formulário MLE opção para comparecimento em banco para valor superior a R$ 5.000,00, em contrariedade ao previsto no Art. 1.116, § 2º, das Normas de Serviço da CGJ: "...Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central, tanto para o caso de MLJ quanto para o caso de MLE". *O sistema não permite a assinatura do MLE, apresentando erro. A equipe de suporte foi acionada (Solicitação 51226175) e retornou a seguinte mensagem: "A mensagem em tela indica que a conta que está vinculada na chave PIX do beneficiário em questão é da CAIXA e possui uma característica de ter mais de 13 posições numéricas. No momento esse tipo de conta ainda não é atendido pelo envio de PIX no processo do Portal de custas devido a características acima informadas. Até onde sabemos, no momento apenas a CAIXA possui contas com essa característica e estamos trabalhando para incluir a possibilidade de envio de PIX para esse tipo também, mas demanda ajuste nos nossos sistemas legados e a solução não é imediata. Isto considerado orientamos que o MLE seja cancelado e que a vara peticione ao beneficiário que indique outro domicílio bancário para receber o valor, considerando esta impossibilidade via PIX e também via TED (caso ele informe essa conta com 20 posições)." Portanto, um novo formulário deverá ser apresentado com indicação de dados bancários que correspondam aos requisitos apontados pela equipe de suporte.O formulário poderá ser obtido acessandoo link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais O preenchimento deve estar de acordo com os Comunicados CG 12/2024 (DJE 16.01.24, p. 155, cad. Adm) e 341/2024 (DJE 17.05.24, p. 13, Cad. Adm). COMUNICADO CONJUNTO 341/2024 (CPA nº 2013/183309) A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, a partir de 27/08/2024, será disponibilizada no sistema Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos a modalidade PIX para pagamento de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo ser observado as seguintes diretrizes: 1. A nova forma de recebimento possibilita o pagamento de MLEs por meio de PIX, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal. 2. Caso o credor tenha solicitado o recebimento do MLE pela modalidade PIX, a unidade judicial deverá selecionar a opção tipo de finalidade PIX e expedir um mandado para cada solicitação. 3. No campo Chave PIX CPF/CNPJ, insira o CPF ou o CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal. Não serão aceitos outros tipos de chave. 4. Permanecem disponíveis as demais formas de recebimento: a) comparecer ao banco, b) crédito em conta do Banco do Brasil e c) crédito em conta para outros bancos. 5. Material de Capacitação das unidades judiciais: https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=145 6. Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas". COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes: ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. UNIDADES JUDICIAIS 6) Ao cadastrar o Mandado de Levantamento - MLE, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, a Unidade Judicial deverá preencher no campo Tipo de Beneficiário o nome da parte que tem direito ao crédito, indicada no formulário como Nome do credor (beneficiário). 7) Nos levantamentos relativos a Crédito em Conta no Banco do Brasil, a opção Sim do campo Beneficiário igual Titular da Conta? deverá ser sempre assinalada para que ocorra a validação dos dados bancários com os dados do credor beneficiário, procurador ou representante legal. 8) No campo tipo de beneficiário deverá ser selecionada a opção correspondente ao credor. 8.1) Se o levantamento se referir ao pagamento de honorários advocatícios, o campo tipo de beneficiário deverá ser selecionada a opção Adv Autor ou Adv Réu, a depender a quem se destinar o valor. 9) Na hipótese prevista no item 1.1 deste comunicado deverá ser assinalada a opção Procurador ou Representante Legal. 9.1) Os campos CPF/CNPJ Procurador e Nome Procurador deverão ser preenchidos com os dados do advogado, agência e conta bancária informados no formulário; 9.2) Os campos CPF/CNPJ Representante Legal e Nome Representante Legal deverão ser preenchidos com os dados do representante Legal, agência e conta bancária informados no formulário. 10) O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais >Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico 11) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte. tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas". A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código38049). Manual disponível no link: Peticionamento Eletrônico Prazo: 10 dias. NADA MAIS. - ADV: PRISCILLA TRUGILLO MOREIRA (OAB 222616/SP), PAULA MARTINI BORSATO (OAB 230115/SP), RODRIGO DE SOUZA PINTO (OAB 183230/SP)