Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003848-34.2025.8.26.0223 (processo principal 1011198-90.2024.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcos Alberto Lins de Almeida -
Vistos. Nos autos da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, em decisão proferida em 27 de novembro de 2025, a Egrégia Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu efeito suspensivo para "(...) obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n°. 1001391-23.2014.8.26.0053". Cuidando-se, pois, de incidentedecumprimentodesentença em ação decorrente do referido mandado de segurança coletivo, determino a suspensão do feito. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)