Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010560-04.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Blips Solucoes Em Ativos Ltda - Mac Comercio de Moveis e Comunicacao Visual Ltda - - Marcello Alessandro Coelho -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento dos aluguéis vencidos entre outubro de 2024 e 13/03/2025, com incidência de correção monetária, juros e multa nos termos do contrato de locação, bem como ao pagamento de multa contratual de 25% sobre o valor dos aluguéis vencidos após a rescisão ocorrida em 13/03/2025, com incidência de correção monetária a partir da rescisão e juros de mora a partir da citação. Ademais, deverá a parte ré proceder à devolução do equipamento objeto do contrato de locação à parte autora. No que tange à correção monetária, serão aplicados os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerada a aplicação do IPCA a partir de 30/08/2024, conforme artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. Quanto aos juros de mora, será aplicada a taxa Selic menos a atualização monetária, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, e da tese firmada no Tema 1.368 do STJ. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: LEONARDO PEREIRA ROCHA MOREIRA (OAB 345670/SP), RAFAEL MONTALVÃO ROCHA GALDINO (OAB 387676/SP), LARISSA MARTINS LOPES (OAB 210575/MG), RENNAN AGNUS SOUZA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 208580/MG), RAFAEL MONTALVÃO ROCHA GALDINO (OAB 387676/SP)