Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1506427-81.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Gisele de Oliveira -
Vistos. F. 145/146: informa a executada que é funcionária pública estadual (professora) e, portanto, recebe seus vencimentos pela conta vinculada ao Banco do Brasil. Assim, requerer que a constrição de valores não recaia sobre a referida conta, tendo em vista a natureza das movimentações lá realizadas. Ante o narrado pela executada, mantenho a ordem de bloqueio, devendo ser excluída do objeto da constrição os valores contidos na conta vinculada ao Banco do Brasil, se houver disponibilidade técnica no Sisbajud para tanto. Acaso não seja possível determinar quais contas serão bloqueadas pelo sistema judicial, suspendo a ordem de bloqueio de valores, por ora, mantendo-se as demais determinações da decisão de f. 144. Cumpra-se, certificando nos autos. Após, intime-se a Municipalidade para manifestação quanto aos demais requerimentos de f. 145/146. Oportunamente, à conclusão. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP)