Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1023575-16.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Biva Serviços Financeiros S.a. - Raquel Eliane de Paula de Lima - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fls.555/556). Ciência acerca da transferência realizada (fls.557/568). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: CASSIA APARECIDA BERNARDELLI (OAB 27436/PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)