Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003441-08.2025.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: PROTECTION SYSTEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM TADEU VALENTE (OAB SP283615)
DESPACHO/DECISÃO
Configurando-se a hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSO o processo até o termo final do parcelamento, ficando homologado o pacto celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Passados 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC.
Após transferência para os autos do valor bloqueado, mediante apresentação de MLE devidamente preenchida, defiro o valor da quantia constrita em benefício da parte exequente.
Oportunamente, aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada.