Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008134-23.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Edifício Residencial Bela Vista - Alessandra Alves Pereira -
Vistos. Fls. 307/311: proceda a z. Serventia a averbação da penhora junto ao ARISP. Observando-se o e-mail indicado no petitório, para recebimento do boleto que será encaminhado pelo Registro de Imóveis. No mais, reporto-me à decisão de fls.223/224. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FERNANDA ISIDORO COSTA SOUZA (OAB 366458/SP), STEFFANY CRISTINA FONSECA DO ESPIRITO SANTO (OAB 448654/SP), PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/SP)