Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005712-12.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcos Artigos para Panificacao Ltda -
Vistos. Fls. 229/230: defiro a expedição da carta citatória, no endereço ora informado, conforme requerido, nos termos da decisão inicial de fls. 34/35. Custas devidamente recolhidas às fls. 230. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)