Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mozart Mendes Bessa (OAB 262273/SP) Processo 1017262-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mpf Nova União Alimentos Eireli -
Vistos. Fls. 122: Indefiro a penhora dos veículos indicados a fls.115/116 por termo nos autos, porque a penhora de bens móveis é feita mediante a apreensão e o depósito, lavrando-se o auto, conforme disposto no artigo 839 do Código de Processo Civil. Assim, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se.