Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010029-82.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Ilhas do Forte - Clean Paulo Lemos da Silva -
Vistos. Fls. 206: expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 118/119 e 160/161, com juros e correção monetária se houver, em favor de Residencial Ilhas do Forte, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulários MLE a fls. 127 e 178. PROVIDENCIE A Z. SERVENTIA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DE FLS. 162/170 PARA CONTA JUDICIAL. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Cumpra-se com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: JAZON GONÇALVES RAMOS JUNIOR (OAB 216740/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)