Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1026059-93.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados -
Vistos. Retire-se o sigilo da petição, porque o pedido deve ser indeferido, já que os herdeiros não foram citados conforme devoluções das cartas de citação de fls. 475 e 476, com anotações "mudou-se". Ademais, destaca-se que os herdeiros não respondem com seus próprios bens por esta execução, mas apenas se receberam bens herdados do falecido Luiz Henrique, o que deverá ser comprovado nos autos pelo credor. Assim, manifeste-se a Parte Exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de citação dos herdeiros para que se manifestem sobre o pedido de habilitação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)