Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Ribeiro Silva (OAB 314090/SP) Processo 1500878-66.2022.8.26.0651 - Execução Fiscal - Exectdo: Everton Rodrigo dos Anjos -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito, não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.