Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057148-56.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - 2fr Comercio e Distribuição de Livros Ltda - - RRPM Cursos Preparatórios Ltda. -
Vistos. Preliminarmente, apresente o(a) exequente, em dez dias, cálculo do valor do débito atualizado, observando os requisitos do artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil - índice de correção monetária adotado, taxa de juros aplicada, termos inicial e final de incidência de correção monetária e da taxa de juros utilizadas, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e a especificação de desconto obrigatório realizado - bem ainda incluindo o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas (artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei estadual nº 11.608/2003). Saliente-se, por oportuno, que as custas de satisfação da execução são de responsabilidade do(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses, de modo que deverão ser pagas por ele(a) ao final do processo, razão pela qual se solicita a inclusão de tal valor no cálculo desde o início do feito para que, dessa forma, acabem sendo suportadas pela parte que deu causa ao processo. Nem mesmo eventual acordo entre as partes transferindo a responsabilidade do recolhimento das custas remanescentes ao(à) executado(a) tem eficácia perante o Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional, impondo-se, por isso, ao(à) exequente o recolhimento. Ressalto, no entanto, que, caso as partes formulem acordo e o(a) executado(a) efetue o recolhimento das custas finais, o(a) exequente estará isento de o fazer. Com o cálculo nos moldes acima, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)