Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003834-09.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Oiti -
Vistos. Fls. 223: EXPEÇA-SE mandado de constatação, avaliação, penhora e intimação sobre penhora de bens que guarnecem a residência/sede do(s) executado(s), no endereço indicado, inclusive certificando a existência de veículos no local, tantos quanto bastem para satisfação da dívida. Saliento, ainda, que deverá, o Oficial de Justiça encarregado da diligência, registrar fotos de todos os bens penhorados, de forma que seja possível a plena visualização e identificação de seu modelo e/ou configuração, bem como seu estado de conservação. Valor atualizado do débito (nov./2025): R$12.812,30. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e instruída com a folha de rosto vinculada, servirá como mandado. Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)