Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1048517-60.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Denúncia Vazia - Sonia Maria da Silva Saraiva - Marilene Luci Torres - - Glaucia Fernanda Torres Gabriel -
Vistos. Inicialmente, os embargos foram opostos pela Exequente às fls. 302/306, contudo, é caso evidente de não conhecimento dos Embargos Declaratórios, diante de superveniente perda do objeto. Com efeito, consoante se extraí, a parte pretende a reforma da decisão de fls. 295/296, diante de suposta desconsideração de seu estado de hipossuficiência e da gratuidade de justiça outrora deferida em seu favor, para fins de expedição do recolhimento de custas para o mandado de constatação do estado do veículo Toyota/Etios SD XS, ano de fabricação/modelo, 2013/2013, placa FFN9549. Contudo, em prestígio à gratuidade concedida a parte, o referido mandado já teria sido devidamente expedido às fls. 300/301, previamente à oposição dos Embargos de Declaração da parte, inclusive, tendo sido infrutífero pela não localização da Executada e de seu bem, consoante a certidão de fl. 315. Por conseguinte, inexistiria controvérsia a ser dirimida por este D. Juízo, na medida em que a matéria restou prejudicada pela superveniente expedição do mandado e de sua tentativa consecutiva de cumprimento. Diante de todo o exposto,diante da perda superveniente do objeto dos Embargos, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaraçãoopostos pela Exequente às fls. 302/306. Por fim, visando o prosseguimento do feito,concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o Exequente se manifeste sobre a diligência negativa de fl. 315, bem como prossiga na execução, requerendo as demais medidas de direito, devendo acompanhar os seus requerimentos com a planilha atualizada do débito remanescente, com as guias de custas processuais e respectivos comprovantes. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 226279/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)