Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004009-95.2025.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Isabel Aparecida Coelho Barbosa - Pablo Fabiano Pelegrini - Pablo Fabiano Pelegrini - Vistos, Necessária perícia para se apurar o valor das benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo requerido no imóvel. Para tanto, nomeio perito Jean Lucas Conceição de Moraes. Arbitro os honorários periciais, nos termos da Resolução nº 910/2023 e Tabela de Honorários Periciais contida em seu Anexo (Especialidade Engenharia/Arquitetura -Avaliação de imóvel urbano Grau II - com benfeitorias). Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, manifeste se concorda em realizar a perícia, e apresente orçamento de metade dos honorários a serem pagos pelos réus, observando que a perícia será realizada metade com valores pagos pelos requeridos e metade nos termos da Resolução nº 910/2023. Se houver a aceitação do perito, este deverá informar os dados obrigatórios necessários para a reserva de pagamento, sendo eles: a) Nome; b) C.P.F.; c) Endereço residencial (com CEP); d) Número de inscrição INSS, PIS ou PASEP; e) Número de inscrição no cadastro de contribuinte Mobiliário CCM; f) Dados bancários (Banco do Brasil), agência conta corrente; g) Data de nascimento e estado civil; h) Telefone e e-mail; i) data. Fornecidos os dados pelo perito, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para reserva dos honorários periciais, nos termos da resolução 910/2023. Após comunicação da Defensoria sobre efetiva reserva, intime-se, por meio eletrônico o perito, para designação de data para realização da perícia. Servirá a presente decisão como ofício ao perito. Intimem-se. - ADV: ISABELLA MARIA CALMASINI (OAB 425622/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)