Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diamante Tempera de Vidros Ltda -
Apelante: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda -
Apelado: Tolentino & Advogados Associados -
recorrente: a) a última declaração de IRPJ; b) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos três meses; c) demais documentos que demonstrem situação compatível com a alegada dificuldade financeira, esclarecendo, inclusive, qual o faturamento ou rendimento mensal da empresa, bem como se possui bens, imóveis e automóveis. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena indeferimento do pedido de gratuidade processual.
Nº 1110612-13.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela DIAMANTE TEMPERA DE VIDROS LTDA nas fls. 1590/1633 com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual em relação ao preparo recursal. Como cediço, o deferimento do benefício da justiça gratuita encontra previsão no art. 98, caput, do Código de Processo Civil, que dispõe que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.". É pacífica, outrossim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da possibilidade de concessão da benesse às pessoas jurídicas, tendo sido consagrado o entendimento na Súmula n.º 481 daquela Corte, verbis: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, não se opera a presunção de hipossuficiência financeira, devendo esta ser demonstrada de forma robusta pela pessoa jurídica. No caso, embora a recorrente tenha instruído o pedido com documentos extraídos dos autos de sua recuperação judicial, bem como demonstrativo financeiro contendo os três últimos balanços fechados, tais elementos, por si sós, não se mostram suficientes para a aferição segura de sua atual capacidade econômico-financeira. Deste modo, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado em grau recursal, apresente a parte Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Alexandre Ogusuku (OAB: 137378/SP) - Rodrigo de Paula Bley (OAB: 154134/SP) - Dolly dos Santos Outeiral (OAB: 58634/RS) - Kelly Cristina Francisco (OAB: 168713/SP) - Fabio Fontes Estillac Gomez (OAB: 34163/DF) - 3º andar