Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010388-80.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Já decidiu o Egrégio Tribuna de Justiça: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios a instituições financeiras, a administradoras de cartão de crédito, ao INSSe às empresas SEM PARAR, VELORE e CONECTCAR - Insurgência da exequente - Descabimento - Conquanto o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, autorize que o magistrado imponha medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem de pagamento, é certoque a sanção deve ser capaz de pressionar o devedor a cumprir a obrigação, encontrando limite nos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal e no DiplomaProcessual - Interpretação sistemática dos artigos 5º, X e XII da Constituição Federal, 8º e 805, do Código de Processo Civil - Hipótese em que as medidas pretendidas não guardam relação com a satisfação do crédito perseguido, sendo de interesse exclusivamente privado - [...] Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2240104-55.2019.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 19/12/2019, rel. Desembargador RENATO RANGEL DESINANO). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de pesquisa pelo sistema CCS-Bacen, visando identificar eventuais vínculos dos executados com outras empresas Mencionada pesquisa via CCS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Precedentes do C. STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão mantida. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento nº 2243411-75.2023.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 28/09/23, rel. Desembargador JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO). À vista dos precedente acima, ficam indeferidos os pedidos formulados nos itens 2 e 3 da petição de fls. 362/366. 2) Diante das custas recolhidas (fls. 371 e 375), DEFIRO a pesquisa via SNIPER em nome da executada ROMEO JAKSON BISPO DA SILVA. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)