Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edgard Augusto Santos Drago (OAB 383006/SP), Miguel Fernando Lopes do Couto (OAB 42220/RS) Processo 1013471-34.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moreira Estrázulas Empreendimentos e Participações Ltda - Exectdo: Matheus Lopes Furtado da Silva -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p. 63/65 celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos provisoriamente. Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Por ter sido a presente distribuída/protocolizada após 02/01/2024 e tendo sido recolhida a taxa judiciária quando da distribuição, não há novas custas a serem recolhidas por ocasião da extinção. Comunicado pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.I.C.