Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006171-31.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Spa Terapeutico Vive La Vie Ltda - CONCLUSÃO Em 18/12/2025, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Emerson Schneider, subscrevi.
VISTOS. Diante da inércia retrocertificada e da ausência de indicação, pelo(a) credor(a), do paradeiro do(a) executado(a), a despeito das diligências efetuadas nos autos, as quais restaram infrutíferas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Passada a presente em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Itanhaém, 18 de dezembro de 2025. - ADV: JULIO CESAR PERES ACEDO (OAB 258756/SP)