Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thalytta Silva Simões Bento (OAB 450401/SP) Processo 1003733-95.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ronaldo Celini, Marilza Aparecida de Oliveira Celini - Diante da inércia retrocertificada, do ajuizamento da presente demanda há longa data e do exaurimento dos meios hodiernamente utilizados para a busca de endereço da executada, o arquivamento do feito é medida que se impõe, adotando-se por analogia o disposto no § 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95. Consigne-se, por outro turno, a possibilidade de ajuizamento, oportunamente, de ação executiva visando a satisfação da obrigação exequenda caso haja prova inequívoca de bem de um dos réus/devedores passível de constrição e o local em que se encontra depositado, observando-se, contudo, o prazo prescricional pertinente.
Ante o exposto, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Int. Itanhaém, 16 de maio de 2025.