Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002436-51.2024.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Shuttle Transportes, Logística e Tecnologia Ltda - Biothermal Importacao e Exportacao S.a., -
Vistos. Diante do noticiado pagamento integral do débito, EXTINGO o presente incidente de cumprimento da sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Ressalvada a hipótese de concessão de justiça gratuita, intime-se a parte executada a recolher no prazo de 10 (dez) dias as custas finais, no patamar de 1% sobre o valor fixado na sentença, observado o mínimo de 05 (cinco) UFESP's. Em caso negativo, expeça-se Certidão de Inscrição em Dívida Ativa. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)