Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Infante - - Valéria Moreno Infante - - Carlos Alberto Infante Junior - - Vanessa Infante - Paloma Modas Ltda - - Danila Giora Corazza - Vera Regina Corazza - Leiloeiro: Mega Leilões Gestor Judicial - 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Na hipótese de concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a decisão final do agravo. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Int. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 15:07
Mero expediente
12/03/2026, 13:51
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 12:17
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 17:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:07
Publicação
09/02/2026, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Infante - - Valéria Moreno Infante - - Carlos Alberto Infante Junior - - Vanessa Infante - Paloma Modas Ltda - - Danila Giora Corazza - Vera Regina Corazza - Leiloeiro: Mega Leilões Gestor Judicial -
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, mantendo-se hígida a execução em seus exatos termos. Prosseguia-se o feito executivo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando o necessário, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Infante - - Valéria Moreno Infante - - Carlos Alberto Infante Junior - - Vanessa Infante - Paloma Modas Ltda - - Danila Giora Corazza - Vera Regina Corazza - Leiloeiro: Mega Leilões Gestor Judicial -
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, mantendo-se hígida a execução em seus exatos termos. Prosseguia-se o feito executivo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando o necessário, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
09/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/02/2026, 11:01
Outras Decisões
08/02/2026, 10:43
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 18:11
Publicação
09/10/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Infante - - Valéria Moreno Infante - - Carlos Alberto Infante Junior - - Vanessa Infante - Paloma Modas Ltda - - Danila Giora Corazza - Vera Regina Corazza - Leiloeiro: Mega Leilões Gestor Judicial - Intime-se a parte autora/ exequente/impugnada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP)
09/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 17:09
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 19:11
Publicação
26/08/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Infante - - Valéria Moreno Infante - - Carlos Alberto Infante Junior - - Vanessa Infante - Paloma Modas Ltda - - Danila Giora Corazza - Vera Regina Corazza - Leiloeiro: Mega Leilões Gestor Judicial - 1. Fls. 582/583: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade (fls. 480/544), no prazo de 15 dias. 2. Após, tornem conclusos para deliberação. 3. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 4. Intime-se. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP)
26/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 16:17
Mero expediente
25/08/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:50
Publicação
18/07/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Infante - - Valéria Moreno Infante - - Carlos Alberto Infante Junior - - Vanessa Infante - Danila Giora Corazza e outro - Vera Regina Corazza - Leiloeiro: Mega Leilões Gestor Judicial - 1. Manifeste-se o exequente, especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. 2. Prazo: 15 dias. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028; "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA (OAB 322210/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
18/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 17:26
Outras Decisões
17/07/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 13:07
Ato ordinatório
15/06/2025, 22:03
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:25
Publicação
19/05/2025, 06:52
Publicação
19/05/2025, 06:52
Publicação
19/05/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cristina Santos Leite Brumatti (OAB 208078/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Marilia Oliveira Chaves (OAB 322210/SP), Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP) Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Alberto Infante, Valéria Moreno Infante, Carlos Alberto Infante Junior, Vanessa Infante - Exectda: Danila Giora Corazza - 1. Fls. 549/561: Nos autos dos embargos de terceiro nº 1035499-35.2023.8.26.0224, opostos pela terceira interessada Vera Regina em face dos ora exequentes, foi proferida decisão, em sede de segunda instância, concedendo efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação e determinando a "suspensão dos atos tendentes à alienação judicial do bem imóvel penhorado", registrado sob a matrícula nº 15.781 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, até o julgamento do recurso de apelação. 2. Comunique-se o Leiloeiro Oficial, com urgência, acerca da suspensão do leilão. 3. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 16:45
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 16:38
Outras Decisões
16/05/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristina Santos Leite Brumatti (OAB 208078/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Marilia Oliveira Chaves (OAB 322210/SP), Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP) Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Alberto Infante, Valéria Moreno Infante, Carlos Alberto Infante Junior, Vanessa Infante - Exectda: Danila Giora Corazza - Ficam as partes interessadas do Leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/05/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 15/05/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/05/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 04/06/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844, nesta data. Nada Mais.
12/05/2025, 00:00
Publicação
10/05/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 10:01
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cristina Santos Leite Brumatti (OAB 208078/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Marilia Oliveira Chaves (OAB 322210/SP), Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP) Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Alberto Infante, Valéria Moreno Infante, Carlos Alberto Infante Junior, Vanessa Infante - Exectda: Danila Giora Corazza -
Vistos. Fls. 422/433:
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VERA REGINA CORAZZA, terceira interessada, contra decisão que determinou a realização de leilão do imóvel registrado sob a matrícula nº 15.781 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. A embargante alega, em síntese, omissão na decisão embargada, pois não teria considerado que não houve trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro (processo nº 1035499-35.2023.8.26.0224) e que há pedido de efeito suspensivo pendente no recurso de apelação interposto. Intimados a se manifestarem, os exequentes apresentaram resposta às fls. 438/439, pugnando pela rejeição dos embargos, sob o argumento de que a embargante tenta, pela via inadequada, a modificação do entendimento exposto na sentença, bem como que a embargante tenta, de todas as formas, fraudar a execução. A embargante, por sua vez, informou que o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação ainda não foi apreciado pelo E. Tribunal de Justiça. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas no mérito os rejeito, uma vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Com efeito, a interposição de recurso, por si só, não tem o condão de suspender automaticamente os efeitos da decisão recorrida, sendo necessária a concessão expressa do efeito suspensivo pela instância competente, nos termos do art. 1.012, §1º, do Código de Processo Civil. No caso em tela, a embargante limitou-se a alegar que interpôs recurso de apelação nos autos dos Embargos de Terceiro, com pedido de concessão de efeito suspensivo, mas não comprovou a efetiva concessão da medida suspensiva pelo Tribunal de Justiça. Pelo contrário, a própria embargante reconhece que o pedido de efeito suspensivo ainda não foi apreciado pela instância superior. Ressalte-se que a regra geral é de que o recurso de apelação seja recebido em seu efeito devolutivo e suspensivo, conforme art. 1.012, caput, do CPC. No entanto, a hipótese dos autos se enquadra na exceção prevista no inciso III do §1º do mesmo artigo, que dispõe: "Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) III - rejeita os embargos à execução ou à ação monitória;" Nos presentes autos,
trata-se de Embargos de Terceiro opostos contra ato de constrição determinado em processo de execução de título extrajudicial, os quais foram julgados improcedentes. Por analogia, aplica-se a regra do art. 1.012, §1º, III, do CPC, de modo que a sentença que rejeitou os Embargos de Terceiro produz efeitos imediatamente após sua publicação, independentemente da interposição de recurso. Ademais, conforme já consignado na sentença proferida nos Embargos de Terceiro, a embargante não demonstrou que o imóvel constitui bem de família, uma vez que a condição da embargante era de sócia da empresa locatária e houve clara tentativa de burla à execução, com a ausência de registro do inventário na matrícula do imóvel. Ainda que assim não fosse, incide na espécie a exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990, que permite a penhora do bem de família "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", hipótese que se aplica ao caso concreto, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 708 dos recursos repetitivos. Por fim, ressalto que, caso haja eventual concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça, a embargante poderá apresentar tal decisão nos autos para que sejam tomadas as providências cabíveis. No entanto, até o presente momento, não há qualquer óbice legal à continuidade dos atos expropriatórios.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se com os atos expropriatórios, conforme já determinado. Int.Cumpra-se.
09/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:54
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:40
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:25
Publicação
08/05/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:45
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 06:58
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
06/05/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 13:31
Publicação
29/04/2025, 04:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:37
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 12:10
Outras Decisões
28/04/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 10:35
Documento (Ofício)
28/04/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:51
Publicação
16/04/2025, 01:01
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 07:18
Outras Decisões
14/04/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 12:31
Publicação
21/03/2025, 08:48
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 13:29
Outras Decisões
17/03/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 18:46
Publicação
28/01/2025, 00:06
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 13:42
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:34
Protocolo de Petição
24/01/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 10:14
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:43
Publicação
06/11/2024, 00:01
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 01:34
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:58
Publicação
24/09/2024, 03:27
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 01:14
Outras Decisões
20/09/2024, 11:40
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 10:46
Publicação
23/08/2024, 00:52
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 06:17
Outras Decisões
21/08/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 10:16
Publicação
26/07/2024, 00:02
Remessa (outros motivos)
24/07/2024, 13:44
Ato ordinatório
24/07/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 19:11
Publicação
20/06/2024, 03:05
Remessa (outros motivos)
19/06/2024, 12:14
Ato ordinatório
19/06/2024, 11:38
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:34
Publicação
30/04/2024, 23:42
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 12:17
Mero expediente
30/04/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:37
Publicação
28/03/2024, 00:11
Remessa (outros motivos)
27/03/2024, 10:36
Mero expediente
27/03/2024, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 16:53
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:48
Protocolo de Petição
26/03/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 22:55
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 14:45
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 16:28
Publicação
12/12/2023, 11:53
Remessa (outros motivos)
08/12/2023, 06:24
Mero expediente
07/12/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 09:26
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:05
Publicação
07/11/2023, 08:32
Remessa (outros motivos)
02/11/2023, 06:09
Ato ordinatório
01/11/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 20:15
Publicação
03/10/2023, 02:48
Remessa (outros motivos)
02/10/2023, 06:52
Mero expediente
29/09/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 16:17
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 19:55
Publicação
30/08/2023, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristina Santos Leite Brumatti (OAB 208078/SP), Marilia Oliveira Chaves (OAB 322210/SP) Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Alberto Infante, Valéria Moreno Infante, Carlos Alberto Infante Junior, Vanessa Infante - Exectda: Danila Giora Corazza - Ciência das pesquisas realizadas/restrição da circulação. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção por abandono ou o arquivamento do processo.
30/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2023, 00:56
Ato ordinatório
28/08/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:50
Publicação
24/08/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristina Santos Leite Brumatti (OAB 208078/SP), Marilia Oliveira Chaves (OAB 322210/SP) Processo 1008316-26.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Alberto Infante, Valéria Moreno Infante, Carlos Alberto Infante Junior, Vanessa Infante - Exectda: Danila Giora Corazza - 1. Defiro a pesquisa RENAJUD para localização de bens em nome das executadas (taxas fls. 139 e 257). 2. Providencie a serventia o necessário. 3. Sem prejuízo, comunicado o falecimento do coproprietário do imóvel, Sr. Hélio Roque Corazza, providenciem os exequentes a intimação pessoal da sucessora Vera Regina Corazza Alves acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel. Intime-se.