Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mauricio Amato Filho (OAB 123238/SP), Aparecida Alves dos Santos Godoy (OAB 154520/SP), Ana Paula Rodrigues (OAB 172381/SP), Antonio Marques Neto (OAB 32533/SP), Daniel Correa de Almeida Moraes (OAB 228005/SP) Processo 1082898-88.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandra Galiano Amato - Reqdo: Augusto Jose Telo Figueiredo, Detec Transportes Ltda. - Fls. 1147/1151. Com razão o embargante. Houve reconhecimento da incompetência do Juízo da 10ª Vara Cível Central da Capital, em decisão posterior à determinação de averbação nas matrículas indicadas. Com o declínio da competência, sendo os autos redistribuídos para esta 7ª Vara Cível de Guarulhos, não há mais competência da 10ª Vara Cível Central da Capital para determinar atos decorrentes destes autos. A situação não se equipara a situações de baixa de averbação ou registro determinados por outro juízo, pois este "outro juízo" não existe, considerando a plena competência desta 7ª Vara Cível de Guarulhos. Por estes fundamentos, ACOLHO os embargos para sanar a contradição da decisão de fls. 1.141, determinando também o cancelamento das averbações de número 8 constantes das matrículas 126.978, 126.979 e 126.980, todos do 9º Registro de Imóveis da Capital. Fica, no mais, mantida a decisão anterior. Instrua-se o ofício a ser emitido, com a integração da decisão de fls. 1.141 e com a presente, com cópia da presente decisão, evitando-se dúvidas no cumprimento pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Intime-se.