Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1060147-97.2022.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SKYCRED SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB SP125138)
EXECUTADO: LYSKA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO(A): DENIS BARROSO ALBERTO (OAB SP238615)
EXECUTADO: REJANE DRUMOND PACHECO
ADVOGADO(A): DENIS BARROSO ALBERTO (OAB SP238615)
DESPACHO/DECISÃO
245.1: no que se refere ao pedido de expedição de certidão, defiro a expedição da certidão prevista no art. 517 do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar o protesto do pronunciamento judicial, considernado o valor autalizado do débito de R$ 32.881,88 para março/2026. Providencie a z. serventia o necessário.
No tocante ao pedido de penhora dos equipamentos, para análise da medida, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas para fins de expedição de mandado, em quinze dias.
Anoto, ainda, que sobreveio manifestação da perita/administradora judicial nomeada após a impugnação apresentada pela parte executada aos honorários periciais 223.338. Sucede que, em razão da migração dos autos para este sistema, não houve a prévia e regular intimação das partes acerca da referida manifestação, embora se verifique que a parte exequente tomou ciência (245.1).
Nessas circunstâncias, por cautela, antes de se deliberar sobre o arbitramento dos honorários periciais e o envio de documentos à perita, intime-se o polo passivo para, querendo, manifestar-se sobre a a resposta da perita (223.338), no prazo de quinze dias.
Após, voltem conclusos para eventual arbitramento e ulteriores deliberações.
São Paulo