Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000871-08.2024.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BRENDA MICAELLA ALVES PEREIRA -
Vistos. A parte exequente almeja a utilização da ferramenta de penhora permanente de ativos financeiros do executado, no âmbito do SISBAJUD, conhecida como "teimosinha", que permite novas tentativas de bloqueio dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sem necessidade de novo pedido. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD foi desenvolvido por Convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e o Banco Central visando melhorar os índices de efetividade das ordens de bloqueio. Com efeito, o CNJ noticiou o acordo de cooperação para implementação da referida ferramenta, in verbis: "Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. O CNJ disponibilizará aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletônico PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras". É certo que, embora deva prosseguir da forma menos onerosa ao devedor, a execução não pode acrescer gastos ao credor, aumentar-lhe os ônus, tampouco frustrar a pretensão de satisfação do crédito, uma vez que persegue o seu interesse.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento da parte exequente para que seja procedida à penhora permanente de ativos financeiros da parte executada, através da ferramenta do SISBAJUD conhecida como "teimosinha", com registro de reiteração diária, no prazo de 30 (trinta) dias, e até o limite do valor exequendo, devendo a z. Serventia providenciar o necessário para seu efetivo cumprimento. Int. Cumpra-se. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA À PARTE AUTORA DO BLOQUEIO SISBAJUD NEGATIVO DE FLS. 80/83 E INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO NO PRAZO DE 05 DIAS). - ADV: SARAH SUSAN TRABULCI (OAB 501853/SP)