Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007021-26.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ecovox Comércio de Baterias e Acessórios Ltda -
Vistos. À vista da satisfação do crédito, declaro EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se houver restrições ativas sobre aplicações financeiras e ou outros bens fica desde logo autorizada sua liberação, isso que providenciará o assessor do juízo. Dou esta decisão por transitada em julgado nesta data - independentemente de qualquer certidão -, arquivando-se os autos. Custas a cargo dos executados (Código de Processo Civil, art. 98, § 3º e Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inciso III), ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS DE ABREU DUARTE (OAB 490971/SP)