Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000027-58.2024.8.26.0346 - Monitória - Obrigações - Alberto Caio Tamborrino Importacao e Exportacao -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos pelo MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS/SP e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por ALBERTO CAIO TAMBORRINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EPP, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS/SP ao pagamento da quantia de R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais), referente aos 6 (seis) pneus efetivamente entregues e não pagos, acrescida de: i) Correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a partir da data da emissão da Nota Fiscal nº 18.454 (16/04/2019); ii) Juros moratórios de 0,5% ao mês, a partir de julho/2019 (30 dias após a solicitação de compras nº 3580/2019), nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09. - ADV: THIAGO SCARPONI DE AZEVEDO (OAB 438810/SP)