Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501325-26.2019.8.26.0080 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA - Comina Mercantil Agropecuaria Ltda. -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Se o caso, fica desde já deferido desbloqueio / levantamento, expedindo-se o necessário. 4 -. Ausente interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença. 5 - Após, com a verificação e providências quanto às custas, arquivem-se os autos. 6 - Ante a preclusão lógica, transita em julgado nesta data. 7 -P.I.C. Cabreúva, 28 de janeiro de 2026 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JULIAN RIGAMONTE (OAB 313320/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)