Alienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica de Cabreuva
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
AMAURI VALéRIO QUEIROZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS
OAB/SP 495328·CPF·Representa: Autor
HERNANI ZANIN JUNIOR
OAB/SP 305323·CPF·Representa: Autor
FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI
OAB/SP 381817·CPF·Representa: Autor
FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI
OAB/MT 6932·CPF·Representa: Autor
THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS
OAB/SP 495328·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
22/04/2026, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001812-53.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Amauri Valério Queiroz - AMAURI VALÉRIO QUEIROZ -
VISTOS. Ante o pagamento do débito julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada em julgado nesta data, dada a preclusão lógica. P. R. I. e arquivem-se oportunamente. Cabreuva, 16 de abril de 2026. - ADV: THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP), FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB 381817/SP)
22/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 18:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/04/2026, 17:32
Conclusão (para julgamento)
16/04/2026, 17:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 17:06
Publicação
19/03/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001812-53.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Amauri Valério Queiroz - AMAURI VALÉRIO QUEIROZ -
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendendo a presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do pacto. Independentemente de nova intimação, findo o prazo previsto no acordo, manifeste-se a parte exequente sobre seu adimplemento, no prazo de 10 (dez) dias. No período de suspensão do feito, aguarde-se em fila própria. Decorrido o prazo do acordo sem informações sobre o cumprimento, arquivem-se (movimentação 61614). Ao final, na hipótese de adimplemento do débito executado, a taxa judiciária será cobrada do executado apenas na hipótese de expressa autorização para o diferemento quando comprovada a impossibilidade de o exequente não arcar com as custas e despesas sem o prejuízo de seu sustento. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP), FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB 381817/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 18:30
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/04/2026, 17:32
Conclusão (para julgamento)
16/04/2026, 17:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 10:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 17:06
Publicação
19/03/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001812-53.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Amauri Valério Queiroz - AMAURI VALÉRIO QUEIROZ -
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendendo a presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do pacto. Independentemente de nova intimação, findo o prazo previsto no acordo, manifeste-se a parte exequente sobre seu adimplemento, no prazo de 10 (dez) dias. No período de suspensão do feito, aguarde-se em fila própria. Decorrido o prazo do acordo sem informações sobre o cumprimento, arquivem-se (movimentação 61614). Ao final, na hipótese de adimplemento do débito executado, a taxa judiciária será cobrada do executado apenas na hipótese de expressa autorização para o diferemento quando comprovada a impossibilidade de o exequente não arcar com as custas e despesas sem o prejuízo de seu sustento. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP), FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB 381817/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 18:30
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/03/2026, 16:38
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 14:39
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:02
Publicação
14/11/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001812-53.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Amauri Valério Queiroz - AMAURI VALÉRIO QUEIROZ -
Vistos. Sem prejuízo da determinação de fls. 263 e do prazo já em aberto, ciência à exequente quanto ao resultado do chamado técnico de informática de fls. 267. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB 381817/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 13:06
Mero expediente
13/11/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 09:53
Publicação
11/11/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001812-53.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Amauri Valério Queiroz - AMAURI VALÉRIO QUEIROZ - Vistos, Analisando-se os autos digitais, constato severa irrgularidade de sistema quanto á numeração das páginas. Verifico que, ao menos para os usuários internos, constatei que as páginas 224, 225 e 226 estão em duplicidade, e da página 227 já pula direto para a página 245. Assim, para se evitar maiores atrasos, reitera-se à parte exequente a reapresentação dos termos do acordo em sua íntegra, para que se possa deliberar quanto a sua homologação. Sem prejuízo, deixo registrado que, nesta data, providenciou-se a abertura de chamado em informática para resolução do problema de ordem técnica (chamado nº 69495374). Com a resposta, providencie a serventia a devida atualização, juntando-se cópia da solução aos autos. Intime-se. - ADV: FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB 381817/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 16:11
Outras Decisões
10/11/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:41
Publicação
17/07/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001812-53.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Amauri Valério Queiroz - AMAURI VALÉRIO QUEIROZ - Vistos, Inicialmente, reconsidero a decisão de fls. 247 porquanto equivocadamente lançada nestes autos, quando da expedição de minutas em lote, este processo, por algum equívoco acabou sendo selecionado para recebe-la, quando, na verdade o teor da decisão teria de ser outro. Corrobora esta realidade o fato de a mencionada decisão não especificar a homologação do acordo (o que de fato ainda não ocorreu) e também pelo fato de esse modelo ser utilizado apenas para as suspensões da exigibilidade do crédito tributário nas execuções fiscais. Com efeito, antes de decidir sobre a liberação de valores ou desbloqueio, o acordo deve ser homologado, o que, neste momento não pode ocorrer à vista da ausência da cópia integral do respectivo termo com todas as páginas rubricadas e/ou assinadas pelas partes. Ao verificar o teor do pedido de fls. 224 verifico que se trata apenas da primeira página do acordo, de modo que o pedido baseado em sua cláusula cinco não pode ser analisado enquanto a integralidade do documento não for apresentada. Assim, no prazo de 10 dias, providenciem as partes a apresentação de cópias integrais do termo do acordo e, com a juntada, à conclusão urgente para novas deliberações. Intime-se. - ADV: THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP), FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB 381817/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
17/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 12:09
Outras Decisões
16/07/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 15:10
Publicação
04/06/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001812-53.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - AMAURI VALÉRIO QUEIROZ -
Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado no parcelamento noticiado. Decorrido, abra-se vista à exequente para que informe se o acordo foi devidamente honrado ou para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já deferido o levantamento de valores eventualmente constritos, caso expressamente requerido pela exequente, expedindo-se o necessário. Anote-se que, caso transferidos os valores para conta judicial, deverá ser apresentado o respectivo formulário para emissão de MLE. Não havendo citação, deverá a exequente providenciar o necessário para sua concretização ou, alternativamente, trazer via assinada do acordo a que faz referência. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), FABIANE NUNES AGUIAR CHANDRETTI (OAB 381817/SP), THAISA CAROLINE ANDRADE DIAS (OAB 495328/SP)
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 12:28
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:39
Publicação
20/05/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Fabiane Nunes Aguiar Chandretti (OAB 381817/SP), Thaisa Caroline Andrade Dias (OAB 495328/SP) Processo 1001812-53.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: AMAURI VALÉRIO QUEIROZ -
Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado no parcelamento noticiado. Decorrido, abra-se vista à exequente para que informe se o acordo foi devidamente honrado ou para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já deferido o levantamento de valores eventualmente constritos, caso expressamente requerido pela exequente, expedindo-se o necessário. Anote-se que, caso transferidos os valores para conta judicial, deverá ser apresentado o respectivo formulário para emissão de MLE. Não havendo citação, deverá a exequente providenciar o necessário para sua concretização ou, alternativamente, trazer via assinada do acordo a que faz referência. Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 04:56
Publicação
19/05/2025, 03:46
Publicação
19/05/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Fabiane Nunes Aguiar Chandretti (OAB 381817/SP), Thaisa Caroline Andrade Dias (OAB 495328/SP) Processo 1001812-53.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: AMAURI VALÉRIO QUEIROZ -
Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado no parcelamento noticiado. Decorrido, abra-se vista à exequente para que informe se o acordo foi devidamente honrado ou para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já deferido o levantamento de valores eventualmente constritos, caso expressamente requerido pela exequente, expedindo-se o necessário. Anote-se que, caso transferidos os valores para conta judicial, deverá ser apresentado o respectivo formulário para emissão de MLE. Não havendo citação, deverá a exequente providenciar o necessário para sua concretização ou, alternativamente, trazer via assinada do acordo a que faz referência. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Fabiane Nunes Aguiar Chandretti (OAB 381817/SP), Thaisa Caroline Andrade Dias (OAB 495328/SP) Processo 1001812-53.2019.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: AMAURI VALÉRIO QUEIROZ -
Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado no parcelamento noticiado. Decorrido, abra-se vista à exequente para que informe se o acordo foi devidamente honrado ou para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já deferido o levantamento de valores eventualmente constritos, caso expressamente requerido pela exequente, expedindo-se o necessário. Anote-se que, caso transferidos os valores para conta judicial, deverá ser apresentado o respectivo formulário para emissão de MLE. Não havendo citação, deverá a exequente providenciar o necessário para sua concretização ou, alternativamente, trazer via assinada do acordo a que faz referência. Intime-se.