Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000962-98.2024.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BRENDA MICAELLA ALVES PEREIRA -
Vistos. Reitere-se intimação da parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Na inércia, anote-se a suspensão do feito e remetam-se os autos à fila de processo suspenso pelo período estabelecido no art. 921, §1º do CPC. Advirto o(a) credor(a) que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que seja encontrado bens penhoráveis, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Anoto que nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do mencionado artigo. Por ocasião da suspensão, utilize a serventia os códigos SAJ n. 61613 e 60975 e remetam-se os autos à fila de processos suspenso. Int. - ADV: SARAH SUSAN TRABULCI (OAB 501853/SP)