Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001488-31.2024.8.26.0072 (processo principal 1004856-65.2023.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pillowtex Indústria e Comércio Têxtil - Eireli - 1. Petição de fls. 153: Diante da situação processual retratada, defiro o pedido formulado e determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2. Com a suspensão da execução a requerimento do credor pela inexistência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional (CPC, art. 921, §1º). 3. Decorrido o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, os autos permanecerão arquivados (art. 921, §2º), correndo o prazo prescricional, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (ocorrida antes do efetivo arquivamento), ressaltando-se que este prazo ficará suspenso apenas uma vez pelo prazo de um ano acima mencionado (CPC, art. 921, §4º). 4. Aguarde-se provocação em arquivo provisório. - ADV: VANESSA VAZ GONÇALVES ESPURI (OAB 337003/SP), GEOVANA SOUZA CAMARGO (OAB 498894/SP)