Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002373-07.2017.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Claudeonor Gonçalves de Jesus - Ympactus Comercial Ltda ( Telexfree) e outro - LASPRO CONSULTORES LTDA - representante ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - Carlos Nataniel Wanzaller - - Carlos Roberto Costa e outro -
Vistos. F. 757/765: cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso em face da sentença de fls. 678/680. Anote-se. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias. A respeito, de rigor esclarecer que ações de natureza dúplice e de caráter eminentemente mandamental, a exemplo das possessórias e de despejo, o dispositivo objeto do mérito sobre o bem não desafia pedido de cumprimento de sentença, apenas mera petição de expedição do necessário. Nos casos de novo incidente, observe-se os arts. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J., vez que deverá ser protocolizado exclusivamente por meio eletrônico e de conformidade com o Comunicado CG nº 438/2016: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Incidente Processual, classe 111 - Habilitação de Crédito. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Aguarde-se, pois, em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão (via DJE e/ou Portal Eletrônico), findo os quais, nada sendo requerido, dê-se baixa ao processo, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. Intime(m)-se, com atenção para eventual ente privado ou público com Portal Eletrônico. Int. - ADV: DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)