Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010411-35.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ville de Nice - Debora Ferreira de Souza Queiroz e outros -
Vistos. Diante da petição conjunta e do demonstrativo de débito de fls. 398/404, que comprovam a sub-rogação convencional do crédito, DEFIRO a substituição processual no polo ativo, com fundamento no art. 778, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia à retificação do polo ativo no sistema SAJ, para que passe a constar LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA (CNPJ nº 48.415.978/0001-40) como exequente, excluindo-se o condomínio originário. Cadastre-se exclusivamente o patrono da nova exequente, Dr. THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO, OAB/SP 391.780, conforme expressamente requerido à fl. 402, sob pena de nulidade. Uma vez regularizado o cadastro e certificado o cumprimento da expedição da certidão de honorários determinada à fl. 390 (em favor da patrona dos executados excluídos), mantenho a determinação de remessa dos autos à Justiça Federal, ante a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo. Cumpra-se, observando-se as comunicações de estilo e a baixa no sistema estadual. Intime-se. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP), JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)