Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013271-32.2021.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zanatta & Dammenhain Sociedade de Advogados - Elias de Jesus - HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título extrajudicial, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se, em benefício da parte exequente, guia de levantamento da quantia bloqueada, observando-se dados bancários/formulário MLE de fls. 130. Aguarde-se o cumprimento integral. Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da avença, o feito permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido dentro de tal prazo, os autos serão extintos, na forma como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal. - ADV: ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP), CAIO PIETRO ZANATTA (OAB 378421/SP)