Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500652-03.2022.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - LEANDRO THOMAZINI - LEANDRO THOMAZINI e outro -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 281/198, que deu parcial provimento ao recurso e substituiu as penas privativas de liberdade por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo. Complemente-se devidamente o Histórico de Partes. Fls. 147: expeça-se certidão de honorários complementar. Oficie-se ao IIRGD e TRE. Expeça-se guia de execução definitiva e encaminhe-se ao juízo de execução competente. Cadastrado o processo de execução, certifique-se nos autos, procedendo a alteração de competência das peças ativas destes autos para o juízo de execução, nos termos do item 4.5 do COMUNICADO CG Nº 328/2023. O réu foi assistido por defensor nomeado através do convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 147), presumindo-se hipossuficiente, motivo pelo qual lhe concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a execução do pagamento das custas processuais pelo prazo de 5 anos, conforme parágrafo terceiro do referido artigo. Após, cumpra-se o artigo 468, § 3º das NSCGJ (Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará a movimentação processo findo, a qual atribuíra ao processo a situação suspenso, para fins de apontamento em certidão do distribuidor e estatísticos), aplicando o código 61619. Ocorrendo a comunicação das penas aplicadas, pelo juízo da execução, a Serventia deverá alterar a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente". Publique-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DAIA DAMIAN (OAB 202443/SP), GUSTAVO DAIA DAMIAN (OAB 202443/SP)