Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009162-87.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante a comprovação do integral cumprimento do acordo, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Levante-se a restrição que recai sobre o veículo de placas FWD3431 em decorrência deste feito. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma vez que a extinção decorre de ato voluntário entre as partes. Dado o desinteresse recursal, a presente sentença transita em julgado de imediato. Após a expedição do MLe, conforme determinado na decisão anterior (fls. 135), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Custas conforme o acordo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)