Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002760-45.2024.8.26.0562/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - LUIZ GONZAGA FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos. Diante do pagamento direto em conta de titularidade da parte interessada, diga a exequente quanto à satisfação da execução. Prazo: 15 (quinze) dias.No silêncio ou havendo concordância, neste incidente, dê-se baixa e arquive-se. Após, tornem-me conclusos o incidente de cumprimento de sentença para extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2026, 11:26
Ato ordinatório
01/02/2026, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 04:58
Protocolo de Petição
22/01/2026, 04:58
Enviada ao Tribunal
21/01/2026, 18:17
Publicação
21/01/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002760-45.2024.8.26.0562/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - LUIZ GONZAGA FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
21/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 21:04
Expedição de precatório/rpv
20/01/2026, 20:28
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 15:28
Recebimento
22/12/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002760-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1020004-72.2021.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Diante da inércia do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor de R$ 2.760,52 para agosto/2024, a título de honorários (fls. 43). A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.). Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação. Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025. Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital. Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002760-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1020004-72.2021.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Diante da inércia do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor de R$ 2.760,52 para agosto/2024, a título de honorários (fls. 43). A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.). Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação. Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025. Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital. Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 0002760-45.2024.8.26.0562/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - LUIZ GONZAGA FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
21/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 21:04
Expedição de precatório/rpv
20/01/2026, 20:28
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 15:28
Recebimento
22/12/2025, 12:20
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002760-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1020004-72.2021.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Diante da inércia do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor de R$ 2.760,52 para agosto/2024, a título de honorários (fls. 43). A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.). Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação. Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025. Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital. Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002760-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1020004-72.2021.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Diante da inércia do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor de R$ 2.760,52 para agosto/2024, a título de honorários (fls. 43). A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.). Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação. Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025. Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital. Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002760-45.2024.8.26.0562/01 - Precatório - Tempo de Serviço - Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002760-45.2024.8.26.0562/01 - Precatório - Tempo de Serviço - Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Consoante o Comunicado nº 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em linha com o art. 7º, § 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, abra-se vista à entidade devedora para manifestação em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para análise do pedido de expedição de ofício requisitório. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002760-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1020004-72.2021.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Intime-se a Fazenda, por meio eletrônico (Portal), para falar em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Gonzaga Faria (OAB 139048/SP) Processo 0002760-45.2024.8.26.0562 - Precatório - Reqte: Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Certidão retro: ciência à parte requerente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente manifestar-se acerca da inconsistência apontada. Caso haja retificação nos moldes da certidão, fica desde já a serventia autorizada a complementar os dados do incidente no sistema. Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de expedição de ofício requisitório. Intime-se.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Gonzaga Faria (OAB 139048/SP) Processo 0002760-45.2024.8.26.0562 - Precatório - Reqte: Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Certidão retro: ciência à parte requerente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente manifestar-se acerca da inconsistência apontada. Caso haja retificação nos moldes da certidão, fica desde já a serventia autorizada a complementar os dados do incidente no sistema. Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de expedição de ofício requisitório. Intime-se.
23/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Luiz Gonzaga Faria (OAB 139048/SP) Processo 0002760-45.2024.8.26.0562 - Precatório - Reqte: Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Certidão retro: ciência à parte requerente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente manifestar-se acerca da inconsistência apontada. Caso haja retificação nos moldes da certidão, fica desde já a serventia autorizada a complementar os dados do incidente no sistema. Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de expedição de ofício requisitório. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Gonzaga Faria (OAB 139048/SP) Processo 0002760-45.2024.8.26.0562 - Precatório - Reqte: Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Certidão retro: ciência à parte requerente. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente manifestar-se acerca da inconsistência apontada. Caso haja retificação nos moldes da certidão, fica desde já a serventia autorizada a complementar os dados do incidente no sistema. Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de expedição de ofício requisitório. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Gonzaga Faria (OAB 139048/SP) Processo 0002760-45.2024.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Erika Kazuzo Oyakawa -
Vistos. Diante da concordância do exequente no tocante ao cálculo apresentado pela parte executada, aprovo o valor TOTAL de R$ 27.605,25 para agosto/2024 (fls. 32/36). A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.). Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação. Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025. Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital. Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto. Intime-se.