Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1021617-95.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Antonio Santos de Sousa -
Vistos. DO SISTEMA SNIPER. Defiro o pedido de pesquisa no SistemaSniper- Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, solução tecnológica desenvolvida para agilizar e facilitar a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) de informações sobre a existência de bens em nome do executado, como forma de subsidiar a penhora, por se tratar de medida que se coaduna com o disposto no art.854, doCPC/2015. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que deferiu pesquisa viaSNIPERSistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Descabimento. Ferramenta devidamente implementada. Não é necessário o esgotamento de pesquisas por outros meios para possibilitar a utilização do sistemaSNIPER. Decisão mantida. Recurso desprovido" (7a Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento º2292878-57.2022.8.26.0000, rel. Des. Pastorelo Kfouri, j. 12/01/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS"SNIPER".Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimoniale Recuperação de Ativos"Sniper". Sistema de pesquisa integralmente implementado por este E. Tribunal de Justiça até 16.12.2022, conforme Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça nº 680/2022. Diante do decurso do prazo, estipulado no Comunicado, não há mais óbice ao deferimento do pedido. Decisão reformada. Recurso provido" (10a Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº2283247-89.2022.8.26.0000, rel. Des. J.B. Paula Lima; j. 31/01/2023). Com a realização das pesquisas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), DAYANE DE MATOS PORTINHO CUNHA (OAB 434516/SP), EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 433116/SP), SHERLON RUY DA SILVA (OAB 521150/SP)