Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000098-93.2023.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema Sicredi Paranapanema Pr - Ailton Junior da Silva -
Vistos. Diante das diligências já realizadas sem localização de outros bens e em complementação à decisão de p. 301-302, concedo NOVO ALVARÁ JUDICIAL para fins de localização de bens junto às entidades pretendidas pelo exequente, além de outras instituições públicas e particulares detentoras de informações sobre patrimônio e renda dos executados que sejam de interesse da execução. Servirá esta decisão, assinada digitalmente à margem, como ALVARÁ JUDICIAL, cabendo ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA SICREDI PARANAPANEMA PR, CNPJ 79086997000102, autorizada a promover pesquisas junto a qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), inclusive Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), bem como promover pesquisas junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada, Vida e Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP), ambém junto às instituições financeiras não integrantes ou não integradas ao sistema SISBAJUD, corretoras de valores mobiliários, Capitania dos Portos, além das demais instituições públicas e particulares detentoras de informações sobre patrimônio e renda dos executados, inclusive junto ao INSS para informações acerca de vínculos empregatícios do executado, e finalmente em relação às EXCHANGES de criptomoedas e empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a ofertar apostas, conhecidas como "bets", devendo referidos órgãos e entidades prestar tais informações e sobre a existência de bens, rendas e ativos em nome do(s) executado(s) AILTON JUNIOR DA SILVA, CPF 42123528854. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens, rendimentos e valores de titularidade do(s) executado(s) acima qualificado(s). Respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Este alvará judicial é válido por 05 ANOS a contar da data desta decisão. No silêncio, ou caso as pesquisas eletrônicas resultarem negativas, determino o sobrestamento do feito pelo prazo legal de 01 ano e arquive-se; ou caso já deferido e decorrido o prazo de sobrestamento, tornem os autos ao arquivo, aguardando-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), ANTONIO MARCOS GONÇALVES (OAB 169885/SP), OTAIL GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 96271/SP)