Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006642-89.2017.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio de Ensino Basico do Litoral Norte Ltda - Epp -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Colégio de Ensino Básico do Litoral Norte Ltda contra Pedro Assunção em virtude do inadimplemento do contrato de prestação de serviços educacionais no valor de R$ 4.071,18. Com a inicial vieram documentos. Às fls. 292/294 as partes entabularam acordo. Decisão de fls. 298 homologou o acordo. A parte exequente informou o cumprimento integral e requereu a extinção (fls. 298). É o relatório. Decido. Diante do cumprimento integral da obrigação, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios. Intime-se a parte executada a recolher as custas finais (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003), no prazo de 60 (sessenta) dias (NSCGJ, Art.1098, §1º e 2º). Decorrido o prazo sem o recolhimento, emita-se certidão de Dívida Ativa. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas legais. P.I. - ADV: LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), ROSSANA ALVES MIRA (OAB 252161/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), ANTONIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR (OAB 238937/SP)