Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09 Civel de Central
Partes do Processo
CONDOMíNIO MOVVA
Autor
Advogados / Representantes
DIEGO GOMES BASSE
OAB/SP 252527·CPF
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicação
01/06/2026, 09:46
Publicação
01/06/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 37.104,62, via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores, bem como da liberação das quantias excedentes. No prazo de 05 dias, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, a parte executada poderá apresentar impugnação. Caso a parte executada não tenha sido citada (Execução de Título Extrajudicial) ou intimada (Execução de Título Judicial) a cumprir voluntariamente a obrigação representada no título e nem seja a hipótese prevista no artigo 513, § 3º do referido diploma processual - alteração de domicílio sem prévia comunicação ao Juízo, no que se refere à fase de Cumprimento da Sentença, deverá ser promovida sua citação ou intimação. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
01/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 10:30
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 10:30
Ato ordinatório
29/05/2026, 10:28
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 10:26
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 10:26
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 10:26
Protocolo de Petição
29/05/2026, 10:20
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 13:11
Publicação
09/04/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores, bem como da liberação das quantias excedentes. No prazo de 05 dias, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, a parte executada poderá apresentar impugnação. Caso a parte executada não tenha sido citada (Execução de Título Extrajudicial) ou intimada (Execução de Título Judicial) a cumprir voluntariamente a obrigação representada no título e nem seja a hipótese prevista no artigo 513, § 3º do referido diploma processual - alteração de domicílio sem prévia comunicação ao Juízo, no que se refere à fase de Cumprimento da Sentença, deverá ser promovida sua citação ou intimação. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
01/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 10:30
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 10:30
Ato ordinatório
29/05/2026, 10:28
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 10:26
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 10:26
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 10:26
Protocolo de Petição
29/05/2026, 10:20
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 13:11
Publicação
09/04/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
09/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 12:01
Outras Decisões
08/04/2026, 11:48
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 10:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2026, 09:29
Publicação
23/03/2026, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 10 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros e inscrição no SERASA, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 18:03
Mero expediente
20/03/2026, 17:26
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 17:50
Publicação
12/03/2026, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
12/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/03/2026, 12:02
Ato ordinatório
11/03/2026, 11:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2026, 05:05
Documento (Certidão)
24/02/2026, 05:15
Expedição de documento (Carta)
23/02/2026, 13:50
Publicação
11/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Cite-se como requerido a fl. 430. I. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
11/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 15:01
Mero expediente
10/02/2026, 14:17
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 10:25
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 19:44
Publicação
09/01/2026, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva - Deverá ser recolhido, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (unipaginada), cujo valor é R$ 34,35 (PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/2003, consulte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
09/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
08/01/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 14:46
Publicação
16/12/2025, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 09:02
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 08:55
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:11
Publicação
10/11/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva - Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2025, O VALOR DA UFESP É DE R$ 37,02. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 17:02
Ato ordinatório
07/11/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:45
Publicação
29/10/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 16:02
Ato ordinatório
28/10/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 15:52
Publicação
23/10/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Fls. 401/402 Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 13:01
Mero expediente
22/10/2025, 12:08
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:07
Publicação
07/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Para ver plenamente satisfeita sua recente pretensão executória, traga a exequente a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur. Caberá ao exequente, por ocasião da juntada das custas, reiterar eventual sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:35
Publicação
15/09/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva - Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2025, O VALOR DA UFESP É DE R$ 37,02. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
15/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 18:03
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:58
Publicação
05/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Fl. 381: indefiro, eis que o imóvel não pertence ao executado, facultada a convesão da constrição em penhora de direitos aquisitivos (fls. 133/142), de natureza pessoal e não sujeita a registro no fólio real. I. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
05/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 17:05
Mero expediente
04/09/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:39
Publicação
28/08/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Fl. 366: indefiro, não estando presentes nenhuma das hipótses do art. 778 ou 779 do CPC. I. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
28/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 05:43
Mero expediente
26/08/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:53
Publicação
19/08/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias (art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme o caso. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
19/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 12:01
Outras Decisões
18/08/2025, 11:50
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:55
Publicação
11/08/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva -
Vistos. Fls. 357: indefiro, falecendo competência ao juízo para dirimir dúvida registrária, devendo o exequente proceder conforme art. 198, VI e seu parágrafo primeiro, ambos da Lei 6.015/73. I. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 19:01
Mero expediente
07/08/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:15
Publicação
16/07/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva - Ciência à parte exequente acerca da juntada aos autos da Nota de Devolução, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:30
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 17:03
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:45
Documento (Ofício)
15/07/2025, 16:43
Documento (Ofício)
15/07/2025, 16:43
Publicação
24/06/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Movva - Ciência ao exequente acerca da certidão de pedido de averbação de penhora de fls. 343/344. O boleto será enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis ao e-mail: [email protected] e [email protected]. Passados 15 (quinze) dias sem o recebimento do referido boleto, favor entrar em contato com o 9.º Ofício Cível Central pessoalmente. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 13:01
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:18
Documento (Certidão)
23/06/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:58
Publicação
04/06/2025, 16:55
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 05:03
Publicação
21/05/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Movva -
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que os executados, Raimundo David Cohen e Marcia Pinto Cohen detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 106.764 do 5 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 282/284). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) memória de cálculo atualizada; (3) indicação do e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
21/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 10:11
Publicação
19/05/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Movva -
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que os executados, Raimundo David Cohen e Marcia Pinto Cohen detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 106.764 do 5 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 282/284). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) memória de cálculo atualizada; (3) indicação do e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1079717-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Movva -
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que os executados, Raimundo David Cohen e Marcia Pinto Cohen detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 106.764 do 5 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 282/284). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) memória de cálculo atualizada; (3) indicação do e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.