Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001728-50.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Yuca Comunidade e Tecnologia Ltda - Luiz Felipe dos Reis Almeida -
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (páginas 457/459). Tendo em vista que os valores constritos foram transferidos para uma conta judicial, conforme detalhamento de páginas 467/471, providencie a parte executada a juntada do formulário de MLE devidamente preenchido. Após, providencie a z. Serventia o necessário. Em consequência, declaro suspenso o processo até o prazo para o adimplemento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ao final do qual a parte exequente deverá se manifestar, sem a necessidade de nova intimação, dando conhecimento ao juízo acerca da satisfação de seu crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RAFAEL ROSSINE DE OLIVEIRA (OAB 432167/SP)