Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mario Ricardo Branco (OAB 206159/SP), Newton Horimoto Candido da Silva (OAB 227701/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) Processo 1118045-68.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Exectdo: Mcf Comércio de Suplementos Eireli, Norberto Amaral Faccio, Adriano Clemente Faccio, Márcia Clemente Faccio -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Ao contrário do que alega o exequente, as custas são devidas tendo em vistas as constrições ocorrida nos autos. Assim, custas finais pela parte executada, no prazo de 15 dias - contados da publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo). Valor das custas finais, 2% do valor da satisfação da execução - R$ 957,12. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. 3. Em decorrência da extinção, expeça-se mandado de averbação para cancelamento da restrição contida nas matrículas nºs 129.794 junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fl. 263/272) em nome do executado Noberto Amaral Faccio; e 73.734 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP (fl. 273/277) em nome da executada Marcia Clemente Faccio, e nº 244.558 em nome do executado Adriano Clemete Faccio, junto ao 15ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fl. 278/287). Esta decisão serve como mandado de cancelamento da penhora, sendo de responsabilidade do interessado o encaminhamento. 4. Caso deseje a exclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, devem ser recolhidas as devidas taxas. 5. Com o trânsito em julgado, se tudo em termos, proceda-se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe. P.I.C.