Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011777-98.2025.8.26.0224 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Shirley da Silva Rodrigues - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Banco BMG S/A - - Itaú Unibanco S.A - - BANCO BRADESCO S.A. - - Paraná Banco S/A - - Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S.a. e outro -
Vistos. Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação (fls. 1754/1756) ) e o pedido contou com a aquiescência dos réus, conforme petições de fls. 1761/1766,, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTAa presente ação. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Deve a Serventia inserir a baixa junto ao sistema e arquivar os autos. Pelo princípio da causalidade,arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios das partes adversas, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora. P.R.I. - ADV: HELIO DE SOUZA BOGADO NETO (OAB 130301/RS), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 451133/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715/SP), JEAN CARLOS MACHADO GERMANO (OAB 98078/RS)