Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000333-76.2025.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por ora, quanto ao pedido de penhora de imóvel, determino a pesquisa de bens conforme ordem de preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC.
Ressalto que futura reiteração de pedido de penhora de imóvel deverá ser instruída com matrícula atualizada do bem.
Para a realização da penhora "on-line", INTIME-SE a parte demandante para que comprove o recolhimento das despesas, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Deverá, ainda, juntar a planilha atualizada do débito e indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ correspondente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na omissão, INTIME-SE pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.