Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000651-35.2025.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Daniela Borges da Silva Guimarães - Banco do Brasil S/A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Banco Agibank S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco BMG S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Inbursa S/A - - BANCO PAN S/A - - Caixa Econômica Federal - - Crefisa S/A - - Neonpagamentos S.a - - LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - - Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiros S.a - - Bancomaster S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10006513520258260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MT), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), ANNE PESCE DO PATROCINIO (OAB 279078/SP), LUCILA HELENA MOURÃO E SILVA (OAB 325089/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), ANNE PESCE DO PATROCINIO (OAB 279078/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANDRE RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), ATALANTA PIMENTA BRANDÃO (OAB 388285/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)