Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1013229-17.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Carapicuiba I - Alberto Ramos Rodrigues e outros -
Cuida-se de ação de execução proposta por Condomínio Flex Carapicuiba I em face de Alberto Ramos Rodrigues, Francisco Alberto Oliveira Rodrigues e Sandra de Jesus Ramos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes nos autos e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. Intime-se. - ADV: GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), CARLOS JOSE DE FARIAS (OAB 143258/SP)