Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Luis Antonio Escarabello (OAB 239162/SP) Processo 1000091-95.2021.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renato Monteiro Moraes Modas Ltda - Exectda: Tamires Malvezi Feitosa -
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendendo a presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do pacto. Independentemente de nova intimação, findo o prazo previsto no acordo, manifeste-se a parte exequente sobre seu adimplemento, no prazo de 10 (dez) dias. No período de suspensão do feito, aguarde-se em fila própria. Decorrido o prazo do acordo sem informações sobre o cumprimento, arquivem-se (movimentação 61614). Ao final, na hipótese de adimplemento do débito executado, a taxa judiciária será cobrada do executado apenas na hipótese de expressa autorização para o diferemento quando comprovada a impossibilidade de o exequente não arcar com as custas e despesas sem o prejuízo de seu sustento. Int.